A Câmara Municipal de Penaforte vem a público se manifestar sobre a sua postura em relação a alguns princípios constitucionais presentes na nossa Lei Maior.
Cabe enfatizar o disposto no inciso IV do art. 5º da Constituição Federal, que diz: “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”. O texto é claro, sem qualquer dúvida, ou seja, todos temos o direito de expressar nossos pensamentos, ideias, críticas, elogios… vedado apenas o anonimato, justamente para proporcionar o cumprimento do inciso V do mesmo art. 5º: “é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem”.
No caso ocorrido em Penaforte, o SINDISFORTE assumiu a autoria das faixas colocadas na cidade, não houve manifestação anônima. Assim, a entidade de classe agiu dentro dos ditames constitucionais. Em seguida, as faixas foram retiradas por pessoas até agora ignoradas.
Desta forma, cumpre ao Poder Legislativo repudiar a ação de retirada das faixas sem a autorização do SINDISFORTE, sem atuação do Poder Público ou sem decisão judicial, pois atenta contra a liberdade de expressão garantida na Constituição.
Obviamente a Câmara Municipal também não concorda com a imputação sem provas de quem retirou as faixas, em respeito ao princípio da presunção de inocência.
Em tempo, o Poder Legislativo coloca-se à inteira disposição do Poder Executivo, do SINDISFORT e de todos os servidores públicos do Município, para realizar o seu trabalho na função de legislar e para buscar o diálogo entre os atores envolvidos, procurando a melhor solução para qualquer demanda da Administração Pública, dos servidores e da população de Penaforte, sempre respeitando as leis e a Constituição Federal.
Penaforte – Ceará, 05 de fevereiro de 2022.
Respeitosamente!
Câmara Municipal de Penaforte