Dispõe sobre o Plano Municipal pela Primeira Infância de Penaforte e adota outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENAFORTE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Para ler a lei na integra acesse / baixe aqui: LEI Nº. 697 De 16 de Outubro de 2015