Institui o Plano Municipal do Livro e da Leitura (PMLL) no Município de Penaforte Ceará, cria o Conselho Municipal do Livro e da Leitura (CMLL) e adota outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENAFORTE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Para ler a lei na integra acesse / baixe aqui: LEI Nº. 699 De 30 de novembro de 2015