O Projeto de Lei do Executivo nº 008/2022 (ementa: “institui Auxilio Tratamento em Saúde – Tratamento Fora do Domicilio (TFD) – Patologias Graves – Determina Limite Casto – Providências”) foi aprovado pela Câmara Municipal de Penaforte em 11 de maio 2022, sem alterações, ou seja, de acordo com a proposta original enviada pelo Poder Executivo.
Porém, algumas pessoas procuraram parlamentares e relataram dificuldades em relação aos valores destinados para alguns casos. A alegação é de que o valor seria insuficiente.
Como antes informado neste canal oficial, existe a Lei nº 543/2009 (“dispõe sobre doações a pessoas carentes e adota outras providências” – ementa), autoriza o Poder Executivo, por exemplo, a fornecer passagens e/ou transporte a pessoas carentes em tratamento médico em outras cidades.
Desta forma, em agosto de 2022, a Câmara Municipal de Penaforte aprovou o Projeto de Indicação nº 004/2022, que “indica ao Excelentíssimo senhor Prefeito do Município de Penaforte – Ceará a observância da Lei n 799/2022 (que ‘Institui Auxílio Tratamento em Saúde – Tratamento Fora do Domicílio – TFD’) em conjunto com a Lei n 543/2009, cumprindo fielmente a Constituição Federal de 1988 e respeitando a Lei de Responsabilidade Fiação Fiscal.
Desta forma, seguindo essa Indicação, discricionariamente o Poder Executivo poderá complementar os valores e/ou serviços do TFD, cumprindo o papel do programa, sempre respeitando os Principios da Administração Pública.