SESSÃO PLENÁRIA – 27 DE OUTUBRO DE 2022


Na Sessão Ordinária do dia 27 de outubro, a Câmara Municipal de Penaforte votou, em primeiro turno, a Proposta de Emenda nº 002/2022 à Lei Orgânica do Município de Penaforte. Na ocasião, a proposição restou aprovada por unanimidade. Assim, seguindo a programação normal, na próxima Sessão deverá a Emenda ser votada em segundo turno.

Em sendo aprovada, a Emenda modificará o art. 8º da Lei Orgânica, colocando a Norma Magna municipal em perfeita sintonia com a Constituição federal de 1988, segundo o entendimento do Supremo Tribunal Federal, pois entende que a exigência de autorização prévia por parte da Câmara Municipal para que o Município celebre convênio com entidades públicas e privadas é inconstitucional. A celebração ou não do convênio é de escolha discricionária do Gestor, que realiza o procedimento respeitando as regras legais previstas para contratos públicos.

Em relação a recursos, a Câmara Municipal de Penaforte garantiu (por meio da aprovação da Lei Orçamentaria de 2022 – visível nos anexos à LOA) o valor de R$ 2.934.674,20 (dois milhões, novecentos e trinta e quatro mil, seiscentos e setenta e quatro reais e vinte centavos) para a média e alta complexidade, portanto, valor suficiente para a celebração do convênio tratado no Projeto de Lei do Executivo nº 012/2022.