Na Sessão Ordinária de 14 de dezembro de 2021, a Câmara Municipal de Penaforte analisou diversas proposições. Destaque para duas Propostas de Emendas à Lei Orgânica Municipal (votadas em primeiro turno) e dois Projetos de Indicações (que não vinculam a decisão do Executivo, apenas trazem a manifestação do Legislativo no sentido de contribuir com a aprovação da matéria).

Entre as proposituras discutidas, destacam-se as seguintes:

  1. Projeto de Lei do Legislativo nº 013/2021 (ementa: “dispõe sobre a alteração da redação do artigo 1º e inclusão do parágrafo único do artigo 1º da lei nº 663 de 17 de fevereiro de 2014 e da outras providencias correlatas”) – o Projeto foi aprovado por unanimidade, porém, aprovada também por unanimidade uma Emenda proposta por parlamentares. Ao final, foi prevalece o texto emendado, caso não haja veto do Poder Executivo.
  2. Projeto de Indicação nº 03/2021 (ementa: “indica ao Excelentíssimo senhor Prefeito do Município de Penaforte – Ceará, a iniciativa de projeto de Lei que regule o rateio das sobras dos 70% de recursos do FUNDEB no Município”) – o Projeto de Indicação restou aprovado por unanimidade.
  3. Projeto de Indicação nº 04/2021 (ementa: “dispõe sobre o reajuste salarial dos professores no Município de Penaforte” – o Projeto de Indicação restou aprovado por unanimidade.
  4. Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 03/2021 (ementa: “altera os artigos 10 e 18 da Lei Orgânica do Municipio de Penaforte”) – votada em primeiro turno, a decisão unânime do Plenário foi pela aprovação, mas modificada por Emenda de parlamentares.
  5. Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 04/2021 (ementa: “inclui o inciso IX-A e suas alíneas ao art. 9º da Lei Orgânica do Município de Penaforte, instituindo a COMENDA SIMÃO ÂNGELO”) – votada em primeiro turno, a decisão unânime do Plenário foi pela aprovação do texto original.

Ao final da Sessão, a Câmara Municipal de Penaforte ainda deixou claro que pelo menos mais uma sessão extraordinária ocorreria em dezembro, para deliberar sobre matérias regimentalmente consideradas urgentes, por força do art. 220 do regimento Interno.