Na Sessão Ordinária de 14 de dezembro de 2021, a Câmara Municipal de Penaforte ouviu servidores públicos municipais e o SINDSFORT sobre pautas tratadas na assembleia do órgão de classe. Entre os assuntos, a atuação do Poder Legislativo em relação à possibilidade de rateio das sobras de 70% do FUNDEB.

A Casa esclareceu que quaisquer projetos de lei que tragam obrigatoriedade gastos ao Poder Executivo são de iniciativa privativa do Excelentíssimo Senhor Prefeito, por força do art. 34, IV da Lei Orgânica do Município, uma vez que se trata de matéria orçamentária.

A redação da Lei Orgânica guarda perfeita simetria com o art. 61, §1º, II, alínea b, da Constituição Federal, e com o art. 60, §2º, alínea e, da Constituição do Estado do Ceará, que, respectivamente, trazem a iniciativa privativa do Presidente da República e do Governador do Estado em relação leis que tratem de matéria orçamentária.

Desta forma, ficou claro que a proposição mais adequada que poderia ser iniciada por parlamentares sobre matéria orçamentária, seria o Projeto de Indicação, que não obriga o Poder Executivo, apenas traz a manifestação ao Prefeito de que o Poder Legislativo se coloca à disposição para aprovar a matéria da melhor e mais rápida maneira possível e prevista na legislação.

Na mesma Sessão, a Mesa da Câmara apresentou a manifestação do Poder Executivo sobre as possibilidades Orçamentárias de rateio das sobras do FUNDEB. O mesmo documento também foi enviado ao Sindicato dos Servidores Públicos do Município.