A Câmara Municipal de Penaforte se reuniu de forma semipresencial (alguns vereadores estavam em isolamento social) no ultimo dia 11 de maio, em Sessão Ordinária. Na pauta, além de outros assuntos, o Projeto de Lei do Executivo nº 007/2021 (de autoria do Senhor Prefeito Municipal), que “dispõe sobre a redução da carga horária de servidor público municipal que possua filho com deficiência, no âmbito do município de penaforte, e dar outras providencias” (ementa).
Às Comissões, alguns vereadores apresentaram emendas, que levadas ao Plenária, foram votadas, bem como os pareceres sobre o referido projeto. Segundo o art. 178 do Regimento Interno, a emenda pode ser “aditiva, supressiva, modificativa, substitutiva ou de redação”. No caso, as alterações foram no sentido de incluir o parágrafo único ao art. 3º, e excluir tanto o inciso III quanto o IV do art. 5º do Projeto. Desta forma, uma emenda aditiva e duas supressivas.
O art. 203, §1º do Regimento Interno permite a votação em separado das emendas, sendo assim, a Presidência submeteu ao Plenário a votação nominal. Como não houve pedido de vistas, seguiu-se a votação, sendo a inclusão do parágrafo único do art. 3º foi aprovada por unanimidade, a exclusão III do art. 5º foi aprovada por maioria e a exclusão do IV do mesmo artigo foi aprovada por unanimidade.
Portanto, restou aprovado o Projeto de Lei do Executivo nº 007/2021 com as emendas apresentadas às Comissões, após votação no Plenário da Câmara Municipal de Penaforte. Agora, o Projeto segue à sanção do Poder Executivo, que poderá, se entender conveniente, vetar as emendas.