PROJETO DE LEI AUTORIZANDO CONVÊNIO


O Poder Executivo enviou à Câmara Municipal de Penaforte o Projeto de Lei do Executivo nº 012/2022, que “autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com a Fundação Otillia Correia Saraiva, e adota outras providências” (ementa).

Porém, o entendimento do Supremo Tribunal Federal é de que a exigência de autorização prévia por parte da Câmara Municipal para que o Município celebre convênio com entidades públicas e privadas é inconstitucional. Desta forma, a celebração ou não do convênio objeto da lei é de atuação discricionária do Gestor. Ou seja, o Prefeito faz a análise se há a necessidade de se assinar o convênio, se traz benefícios para a população, se cumpre um preço justo, se é importante para o Município, se há recursos disponíveis, etc, e chegando à conclusão que é necessário, realiza o procedimento respeitando as regras legais previstas para contratos públicos.

Observando esse entendimento do STF, da Constituição Federal e das leis vigentes, a Câmara Municipal de Penaforte devolveu o Projeto, pois inconstitucional a autorização prévia e desnecessária uma lei municipal para esse fim.

Como há essa previsão na Lei Orgânica do Município, exigência esta, como dito, inconstitucional, a Câmara Municipal de Penaforte apreciará uma Proposta de Emenda (Proposta de Emenda nº 002/2022, já protocolada) que retira essa questão na norma. Mas independentemente da sua aprovação, resta concluir pela inconstitucionalidade da exigência de autorização da Câmara, podendo o Prefeito atuar livremente para a implantação dos serviços, desde que respeitando os Princípios da Administração Pública.

Em relação aos recursos, a Câmara Municipal de Penaforte garantiu (por meio da aprovação da Lei Orçamentaria de 2022 – visível nos anexos à LOA) o valor de R$ 2.934.674,20 (dois milhões, novecentos e trinta e quatro mil, seiscentos e setenta e quatro reais e vinte centavos) para a média e alta complexidade, portanto, valor suficiente para a celebração convênio.

No Ofício nº 055/2022, encaminhado ao Poder Executivo, é possível verificar a fundamentação técnica sobre o tema.