No último mês de agosto, o Poder Executivo Municipal enviou à Câmara Municipal de Penaforte o Projeto de Lei nº 018/2021, que “dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Penaforte – Estado do Ceará, para o quadriênio 2022/2025”, conforme PDF disponibilizado neste site oficial. Por se tratar de grande volume de documentos, a discriminação detalhada dos anexos (volume 01 e volume 02) está disponível à população em meio físico na Secretaria da Câmara Municipal.

Nos próximos dias, a Presidência da Casa deve fechar cronograma em que buscará debater o Projeto, trazendo a sociedade para as discussões, desta forma, tentando engajar o cidadão nas decisões futuras sobre as previsões das contas públicas municipais.

A exemplo do que ocorreu com a LDO, o Poder Legislativo segue à risca a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), que “estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências” (ementa).

A LRF diz em seu art. 48: são instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias …”. E complementa no inciso I do §1º do referido artigo que a transparência será assegurada por meio do “incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos”.