Número | Portaria Nº 016/2021 |
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Data da Publicação | 01-07-2021 |
Exercício | 2021 |
Autoria | Petrucio Muniz Ferreira |
Art. 1o. Consideram-se intempestivos os seguintes vetos, uma vez que manifestados pelo Poder Executivo Municipal em prazo superior aos 15 dias úteis previstos na Lei Orgânica: I- Veto no 001/2021 ao Projeto de Lei no 001/2021; II - Veto no 002/2021 ao Projeto de Lei no 007/2020.