A Câmara Municipal de Penaforte realiza neste dia 27 de junho de 2022 Audiência Pública com o tema Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) – exercício 2023, mais precisamente sobre o Projeto de Lei do Executivo nº 006/2022, que atualmente encontra-se em tramitação na Casa. A medida visa seguir a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), que “estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências” (ementa).
Diz a LRF:
Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.
I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos;
A Câmara Municipal de Penaforte convida a população da cidade a assistir ao evento, acompanhar as discussões, opinar sobre o projeto e, ao final, conhecer a conclusão dos trabalhos.
Após o evento (realizado de forma virtual, por meio deste site oficial do Poder Legislativo Municipal), a Câmara Municipal de Penaforte receberá questionamentos da população e entidades públicas e privadas, por meio do sistema “ESIC”, no site camarapenaforte.ce.gov.br.
Após entrar no sistema, realize o login. Caso não tenha cadastro, vá à opção “ainda não tenho cadastro”, conforme ilustração abaixo:
Obviamente as opiniões não vinculam os votos dos parlamentares, mas servirão de embasamento para uma melhor escolha sobre os pontos tratados na LDO – exercício 2023.
A Audiência Pública será transmitida ao vivo neste site oficial (mas ficará salvo e disponível à população no canal após o evento), seguindo os mandamentos do Regimento Interno e da Lei Orgânica Municipal, além de, principalmente, os princípios constitucionais da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência, que norteiam a Administração Pública.