A Primeira Sessão Ordinária de 2022 ocorreu no último dia 15 de fevereiro ocorreu de forma presencial. Entre os projetos aprovados, está o Projeto de Lei do Executivo nº 008/2022 (EMENTA: “estabelece o teto para pagamento de Requisições de Pequeno Valor oriundas de decisões judiciais transitadas em julgado, nos moldes previstos no art. 100, §§ 3° e 4° da Constituição Federal de 1988 e dá outras providencias”). A proposição foi aprovada por 6 votos favoráveis e 1 abstenção.
O art. 100 da Constituição Federal de 1988, em seu §4º, diz que os entes federados são competentes para estabelecer, por meio de leis próprias e segundo a sua capacidade econômica, o valor máximo das respectivas obrigações de pequeno valor (RPV), que devem ser pagas aos jurisdicionados que venceram judicialmente a Fazenda Pública. Mas esse teto não pode ter valor inferior àquele do maior benefício do regime geral de previdência social.
Como podemos observar no projeto de lei municipal, o teto se enquadra nessa norma constitucional.