A Prefeitura de Penaforte sancionou a Lei Municipal nº 864/2025, que proíbe a utilização, queima e soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos de efeito sonoro em todo o território do município.
A iniciativa busca garantir maior bem-estar à população, protegendo pessoas com hipersensibilidade auditiva, como crianças, idosos, pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), além de animais domésticos e silvestres, que sofrem com os efeitos dos estampidos.
De acordo com a lei, continuam permitidos apenas os fogos e artefatos pirotécnicos sem estampido, aqueles de efeito visual, que não geram impacto sonoro significativo.
O descumprimento da norma poderá resultar em sanções e penalidades previstas em regulamento, cabendo ao Poder Público municipal a fiscalização do cumprimento da lei.
A legislação foi publicada em Diário Oficial e entrará em vigor no prazo de 90 dias a partir da data de sua publicação, para que a população e os comerciantes do setor possam se adequar às novas regras.
Com essa decisão, Penaforte reforça seu compromisso com a qualidade de vida da população e com o respeito aos animais, promovendo uma convivência mais harmoniosa durante festejos, comemorações e eventos públicos ou privados.